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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/08/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2799
25/06/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230015718 (13/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANA SOFIA DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br />código IPAS237 · RPI 2790
28/02/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230015718 (13/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANA SOFIA DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2721
03/01/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908597916 (ROMA 1927). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2713
28/12/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2660