Marca Mista depositada no INPI em
10/12/2021 por ASSOCIACAO NACIONAL DOS PRODUTORES E INTEGRANTES DA CADEIA PRODUTIVA E DE VALOR DA CACHACA DE ALAMBIQUE - ANPAQ,
processo nº 925192848, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Certificação de qualidade de cachaça (aguardente);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/03/2023Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2724
27/12/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Após realizada exigência, não foram apresentados quaisquer documentos com a caracterização e descrição do produto a ser certificado, conforme exige o art. 148, I, da LPI. Tampouco a especificação foi reapresentada, em que pese ter sido explicado que não se pode manter o termo "CACHAÇA" na especificação por configurar Indicação Geográfica, e também por não se enquadrar como produto ou como serviço a especificação "QUALIDADE". No caso em exame, imagina-se que há pretensão de certificar o produto aguardente de cana, mas isso não foi confirmado pelo requerente. Em tempo, de acordo com o Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016, não possuem legitimidade para requerer marcas de certificação os agentes econômicos envolvidos na indústria ou no comércio dos produtos ou serviços que o sinal visa certificar; e as associações, sindicatos ou organizações que representem os interesses de tais agentes. Por essa razão, diga se pretende alterar a natureza da marca para marca de produto (para, por exemplo, "aguardente de cana") ou para marca de serviço (para, por exemplo, "controle de qualidade"), sob pena de indeferimento.código IPAS136 · RPI 2712
27/09/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com a Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), a marca de certificação é "aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada".Segundo o artigo 148 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca de certificação conterá "I - as características do produto ou serviço objeto de certificação; e II - as medidas de controle que serão adotadas pelo titular". De acordo com o parágrafo único deste mesmo artigo, a documentação deverá ser apresentada em até 60 dias desde o depósito do pedido de registro, sob pena de arquivamento do mesmo pedido. Dado que a documentação concernente aos pedidos de registro de marca de certificação não foi, em momento algum, apresentada, arquiva-se o pedido em exame.O pedido em exame não apresenta o requerido pelo inciso I descrito, devendo ser apresentado, portanto, documento que descreva o produto objeto da certificação. Pede-se, ainda, que seja reapresentada a especificação, descrevendo tão somente o produto objeto da certificação (note que "qualidade" não é produto ou serviço e o termo cachaça não deve ser utilizado na especificação, uma vez que é Indicação Geográfica assim reconhecida pelo Decreto nº 4.062 de 21 de Dezembro de 2001 ).código IPAS136 · RPI 2699
28/12/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2660
Outras marcas de ASSOCIACAO NACIONAL DOS PRODUTORES E INTEGRANTES DA CADEIA PRODUTIVA E DE VALOR DA CACHACA DE ALAMBIQUE - ANPAQ