Marca Mista depositada no INPI em
10/12/2021 por COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA,
processo nº 925183393, nas classes 32.
Registro em vigor até 21/03/2033.
Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Bebida em xarope;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas não alcoólicas;Cerveja;Coquetéis não alcoólicos;Garapa [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Limonadas;Pó para suco;Refrigerantes;Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de tomate [bebida];Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250497526 (02/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA<br /><b>Procurador: </b>MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Guelyr Baruque Gobernate e nomeado novo representante MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2881
21/03/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2724
17/01/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2715
28/12/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2660