Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
09/12/2021 por FRUTTA E CREMA GELATERIA LTDA,
processo nº 925171417, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925171417
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Doces [confeitos];Doces conventuais;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Sorvetes;Tortas [doces e salgadas];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230052468 (06/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FRUTTA E CREMA GELATERIA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS235 · RPI 2797
27/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230247991 (29/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FRUTTA E CREMA GELATERIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2738
04/04/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230052468 (06/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FRUTTA E CREMA GELATERIA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2726
03/01/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de cunho descritivo ou de uso comum para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2713
28/12/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2660
Mesma marca em outras classes
FRUTTA & CREMA35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)