Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
06/12/2021 por ASA BRANCA INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA,
processo nº 925136581, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925136581
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração comercial;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Supermercado [comércio de alimentos].;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/08/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230606402 (11/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ASA BRANCA INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Andrade Vieira de Melo<br />código IPAS235 · RPI 2848
02/01/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230606402 (11/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ASA BRANCA INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Andrade Vieira de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2765
17/10/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924683503 (ASA BRANCA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908049323 (ASA BRANCA SUPERMERCADO) e Processo 902967525 (ASA BRANCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2754
22/03/2022Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850220070775 de 18/02/2022código IPAS423 · RPI 2672
21/12/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2659