Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
03/12/2021 por PRICILA DA SILVA,
processo nº 925119024, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925119024
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Açafrão [temperos];Açúcar *;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Anis estrelado;Arroz instantâneo;Aveia descascada;Aveia moída;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne];Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Cacau em pó;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canjica [milho branco];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de flor;Chá de fruta;Chá*;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Cuscuz;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de nozes;Farinha de tapioca*;Farinha integral [uso alimentar];Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Gengibre moído;Guaco para infusão não medicinal;Infusões não medicinais;Louro;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Massas alimentares;Mel;Misturas para massa;Noz-moscada;Orégano;Petiscos à base de cereais;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Preparações feitas com cereais;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quinoa processada;Sal para conservar alimentos;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Semolina;Temperos;Tomilho;Urucum para uso alimentar [condimento];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;código IPAS024 · RPI 2713
28/12/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2660
Mesma marca em outras classes
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