Marca Mista depositada no INPI em
03/12/2021 por ELOAH VIEIRA DE MORAES,
processo nº 925108456, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925108456 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2024Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850230097587 (03/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>J R VIEIRA DE MORAES<br /><b>Procurador: </b>Weverton Mercês Julião<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se arquivado.<br />código IPAS699 · RPI 2773
09/01/2024Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2766
09/01/2024Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230097587 (03/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>J R VIEIRA DE MORAES<br /><b>Procurador: </b>Weverton Mercês Julião<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2725 em 28/03/2023, com base na ciência de que a cessionária menor de idade não é apta a exercer as atividades assinaladas nos pedidos de registro, não atendendo ao previsto no art. 134 da LPI.<br />código IPAS403 · RPI 2766
28/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230097587 (03/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>J R VIEIRA DE MORAES<br /><b>Procurador: </b>Weverton Mercês Julião<br /><b>Cedente: </b>J R VIEIRA DE MORAES [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ELOAH VIEIRA DE MORAES<br/>código IPAS270 · RPI 2725
03/01/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2713
21/12/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2659