Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/12/2021 por REI DA GM AUTO PECAS LTDA,
processo nº 925092258, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925092258
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925092258 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230052635 (06/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>REI DA GM AUTO PECAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALLAN DIEGO SANTOS<br />código IPAS235 · RPI 2797
04/04/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230052635 (06/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>REI DA GM AUTO PECAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALLAN DIEGO SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2726
03/01/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921636482 e 924760141. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919007147 (GM Business). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2713
21/12/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2659