Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Capas para almofadas;Cobertas de cama;Cobertores de cama;Cobertura de mesa [toalha];Colchas;Colchas de cama;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Cortinas de tecidos transparentes;Edredons;Fronhas de travesseiros;Fronhas decorativas para travesseiros;Guardanapos de mesa têxteis;Jogos americanos de tecidos;Lençóis [têxteis];Lenços têxteis;Mantas de cama;Mosquiteiros;Panos *;Protetores de colchões;Roupa de banho, exceto vestuário;Roupa de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Roupas de cama hipoalergênicas;Tapeçarias murais [colgadura] de matérias têxteis;Tecidos *;Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel;Toalhas de mesa, exceto de papel;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Toalhas têxteis;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925061875 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.