Marca Mista depositada no INPI em
29/11/2021 por DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS,
processo nº 925058076, nas classes 32.
Registro em vigor até 10/02/2036.
Água gaseificada;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925058076 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/05/2026Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850260179160 (16/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRABEM BIO TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br />código IPAS400 · RPI 2888
10/02/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2875
25/11/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230087141 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br />código IPAS237 · RPI 2864
24/09/2024Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850230087141 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850230148353 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 818296984 (NUTRIBEM)código IPAS499 · RPI 2803
18/04/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230087141 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2728
27/12/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818296984 (NUTRIBEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2712
14/12/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2658
Mesma marca em outras classes
PANVEL NUTRABEM05 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)