Marca Nominativa depositada no INPI em
28/11/2021 por DIEGO HENRIQUE ALTARUGIO,
processo nº 925044210, nas classes 33.
Registro em vigor até 25/04/2033.
Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Essências alcoólicas;Licores;Uísque;Vinho;Vodca;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/04/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2729
04/04/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2726
27/12/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA do conjunto requerido, reconhecida como indicação geográfica, de acordo com o Decreto Federal nº 4.062/2001, tendo em vista o disposto no item 5.11.9 do Manual de Marcas do INPI (2ª edição). As demais características do sinal devem ser mantidas, conforme inicialmente requeridas. Em sendo o caso, envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente.código IPAS136 · RPI 2712
14/12/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2658