Dispensadores e acessórios para soluções de limpeza e desinfecção líquidas, em pastas ou géis, loções, cremes ou espuma; dispensadores de sabonete e géis de banho; dispensadores de sabonete para limpeza das mãos; dispensadores de creme para a pele; dispositivos de bomba manual para dispensar produtos de limpeza e cuidados da pele; dispensadores para desinfetantes líquidos, em gel ou espuma, nomeadamente dispensadores e suas partes para os produtos mencionados; panos de limpeza, a saber, panos para secar ou espanar; artigos para limpeza, nomeadamente, escovas de limpeza para uso doméstico, panos de limpeza, esponjas de limpeza, esponjas de aço para limpeza, escovas de limpeza para panelas; lenços, a saber, lenços de tecido para limpeza de ambientes; dispensadores de sabão, caixas de sabão, saboneteiras, dispensadores de papel higiênico, recipientes de armazenamento para uso doméstico, para uso em banheiros; dispensadores para uso doméstico, em banheiros, para dispensar cosméticos, em particular os para cuidados da pele, limpeza da pele e preparações para proteção da pele, vendidos vazias; dispensadores para lenços faciais, impregnados com óleos e loções para limpeza e/ou cuidados com o corpo e beleza; dispensadores de lenços impregnados com produtos farmacêuticos, cosméticos ou químicos para higiene geral, cuidados corporais e desinfecção; partes e peças adicionais dos artigos mencionados; esfregões.;