Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/11/2021 por JDVB ADMINISTRAÇÃO E HOTELARIA LTDA.,
processo nº 925041025, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925041025
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Reservas de acomodações temporárias; reservas em hotéis; alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas]; assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; spa [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições]; aluguel de acomodações temporárias; serviços de bar; serviço de bufê; serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões]; serviços de cafés [bares]; serviços de hotéis; serviços de restaurantes.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/10/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230085945 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JDVB ADMINISTRAÇÃO E HOTELARIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br />código IPAS235 · RPI 2804
18/04/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230085945 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JDVB ADMINISTRAÇÃO E HOTELARIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2728
27/12/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824509170 (ANNA RISTORANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2712
21/12/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2659
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