Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/11/2021 por RODRIGO GARCIA GOBETTI,
processo nº 925039969, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
925039969
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Alho (óleo de-) [comestível];Alho em conserva;Anéis de cebola;Azeitonas em conserva;Bacon;Camarão em conserva;Cassoulet;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Cogumelos em conserva;Creme à base de vegetais;Ervilhas em conserva;Feijões em conserva;Frios [embutido];Frutas conservadas em álcool;Frutas em conserva;Geleias de frutas;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar;Gengibre em conserva;Lentilhas em conserva;Manteiga;Manteiga de alho;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Milho em conserva;Molusco em conserva;Ovo em conserva;Palmito (em conserva);Peixe em conserva;Pepinos em conserva;Pimentão em conserva;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Seleta de legume em conserva;Tomate em conserva;Vegetal em conserva;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/07/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230037921 (27/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO GARCIA GOBETTI<br /><b>Procurador: </b>ALEXANDRE SIQUEIRA MAZZOTINI<br />código IPAS235 · RPI 2795
11/07/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230037921 (27/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO GARCIA GOBETTI<br /><b>Procurador: </b>ALEXANDRE SIQUEIRA MAZZOTINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2740
27/12/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905737172 (CEBOLETE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2712
28/12/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2660
Classificação figurativa (Viena)
8.7.25 Outros produtos alimentícios não classificados em 8.7.1 a 8.7.22