Administração comercial;Administração de empresa;Aluguel de máquinas de autosserviço;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; comercialização de materiais plásticos e metálicos; Comercio atacadista de recuperação e comercialização de papel e papelão; Comercio atacadista de materiais e sucatas metálicos e não metálicos; Comércio de coleta de residuos/materiais não perigosos;
Recuperação de materiais plásticos e metálicos; Aluguel de maquinas e equipamentos comerciais e industriais; Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial; Transporte rodoviário de produtos perigosos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/11/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2811
22/10/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230135827 (27/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CANAÃ NORTE RESIDUOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA ROBERTA SHIMABUKURO NOGUEIRA<br />código IPAS237 · RPI 2807
25/04/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230135827 (27/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CANAÃ NORTE RESIDUOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA ROBERTA SHIMABUKURO NOGUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2729
07/02/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918664977 (SUPER CANAÃ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911346457 (PROJETO NOVA CANAÃ) e Processo 921110391 (canaã). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos do texto da especificação os serviços de "recuperação de materiais plásticos e metálicos", "treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial" e "transporte rodoviário de produtos perigosos" por serem classificados - respectivamente - nas classes internacionais 40, 41 e 39. A descrição "aluguel de maquinas e equipamentos comerciais e industriais" foi considerada genérica - uma vez que não é possível definir os segmentos mercadológicos relacionados - e portanto, igualmente excluída.código IPAS024 · RPI 2718
14/12/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2658