Apontador para lápis de maquiagem;Aquarelas [pinturas];Bandeiras [de papel];Bandeirolas de papel;Caixas de papel ou papelão;Canetas para desenho;Cartazes [pôsteres];Cartões de felicitações;Figurinhas adesivas de papel para álbuns;Figurinhas, exceto para jogos;Massa para modelar, exceto para uso odontológico;Materiais para embalagem [enchimento, amortecimento] em papel ou papelão;Molde de papel e de papelão;Panfletos;Papéis para pintura e caligrafia;Papel acetinado;Papel de arroz*;Papel luminoso;Papel toalha;Papel vegetal;Substâncias adesivas [colas] para papelaria ou uso doméstico;Tiras adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Toalhas de mesa e guardanapos, de papel;Toalhas de papel para mesa;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/12/2021Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.código IPAS047 · RPI 2659