Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/11/2021 por BEM DE VIDA - CORRETORA DE SEGUROS LTDA,
processo nº 924998709, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
924998709
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração de seguro; Administração de seguro-saúde; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada; Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde; Caixa de aposentadoria [serviços financeiros]; Capitalização [serviços financeiros];Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde];Comercialização de seguro saúde;Consultoria em seguros;Fundos de pensão [aposentadoria];Plano de saúde, venda e administração;Seguro contra acidente;Seguro contra acidentes;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros de saúde;Seguros de vida;Subscrição de seguro;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/10/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230087357 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BEM DE VIDA - CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br />código IPAS235 · RPI 2804
25/04/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230087357 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BEM DE VIDA - CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2729
27/12/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2712
14/12/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2658
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BENS E VIDA SEGUROS36 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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