Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
22/11/2021 por INSTITUTO CULTURAL DE EDUCAÇÃO MUSICAL DE BRASILIA,
processo nº 924974354, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
924974354
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Aulas particulares;Cantor(a);Composição de canções;Cursos livres [ensino];Empresário [organização e produção de espetáculos];Ensino de chorinho [música];Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Orientação [treinamento];Prática de chorinho [música];Produção musical;Provimento de música on-line, não baixável;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de composição musical;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de instrução;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];Treinamento prático de chorinho [música];
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20/12/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904518566 (FINC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2711
14/12/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2658
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