Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
18/11/2021 por CAMPOS E ASSIS LTDA,
processo nº 924945575, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
924945575
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Fibras alimentares;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/07/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum no segmento, "STRONG HAIR", traduzível como "cabelo forte", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2742
27/12/2022Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores: </b>Processo 924379960 (Strong HAIR) e Processo 924875453 (HAIR PERFECT STRONG)código IPAS142 · RPI 2712
07/12/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2657
Mesma marca em outras classes
Strong HAIR05 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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