Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
16/11/2021 por PRIME TALENTS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.,
processo nº 924914432, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
924914432
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Agenciamento de artistas;Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924914432 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230207471 (05/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PRIME TALENTS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARIANA HAMAR VALVERDE<br />código IPAS235 · RPI 2815
13/06/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230207471 (05/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PRIME TALENTS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARIANA HAMAR VALVERDE<br />código IPAS360 · RPI 2736
07/03/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por reprodução de nome artístico, sem a devida autorização, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS024 · RPI 2722
13/12/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2710
30/11/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2656
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