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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/04/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2831
07/01/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230088210 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUCIDALVA SOARES CASSEB<br />código IPAS237 · RPI 2818
25/04/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230088210 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUCIDALVA SOARES CASSEB<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2729
27/12/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828703426 (PONTO DA PICANHA) e Processo 900295376 (PONTO DA PICANHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2712
07/12/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2657