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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2021 por GRACIELE LACERDA DE OLIVEIRA, processo nº 924889314, nas classes 05. Registro em vigor até 07/01/2035.

Número do processo924889314
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/11/2021
Data da concessão07/01/2025
Vigência até07/01/2035
TitularGRACIELE LACERDA DE OLIVEIRA
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Fibras alimentares;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares com efeito cosmético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924889314 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2818
  2. 22/10/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230087750 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GRACIELE LACERDA DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Rafael Davi Vasconcelos<br /> código IPAS237 · RPI 2807
  3. 25/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230087750 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GRACIELE LACERDA DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Rafael Davi Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2729
  4. 27/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2712
  5. 30/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2656

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)