Marca Nominativa depositada no INPI em
11/11/2021 por DAYANE ALVES COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA,
processo nº 924879610, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bonés;Botas *;Cachecóis;Calçados *;Capuzes [vestuário];Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Escapulários [vestuário];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lingerie;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Meias finas compridas, femininas;Meias-calças;Pijamas;Quimono [vestuário];Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos *;Sapatos de praia;Sobretudos [vestuário];Sutiãs;Trajes de banho;Vestuário *;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/07/2023Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>* Em consulta ao sistema IPAS e ao sistema PAG não foi observado pagamento/petição referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2726, de 04/04/2023.código IPAS139 · RPI 2740
04/04/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * O requerente deverá apresentar AUTORIZAÇÃO PARA O DEPÓSITO E REGISTRO COMO MARCA do nome civil sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 5ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO SERÃO ACEITAS, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade. Na autorização também deverá constar à quem o direito é outorgado, neste caso, o nome da empresa requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2726
27/12/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>* O requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca do nome civil de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 5ª Revisão, Fevereiro/2022), são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade. Se o sinal requerido se tratar de criação do próprio requerente, este deverá apresentar declaração desta criação.código IPAS136 · RPI 2712
30/11/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2656
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