Marca Mista depositada no INPI em
11/11/2021 por JULIA INFANTE BLASI,
processo nº 924873299, nas classes 25.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bandanas;Bermudas;Biquíni;Body [roupa íntima];Calcinhas;Camisas;Camisetas;Camisola;Canga;Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Combinação [roupa íntima];Echarpes;Estolas;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Lenços de cabeça;Lingerie;Maiô;Malhas [vestuário];Pijamas;Quimono [vestuário];Robes;Roupas de banho;Roupas de praia;Suéteres;Sutiãs;Trajes;Trajes de banho;Vestidos;Vestuário *;Vestuário confeccionado;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/02/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800230018448 (11/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>JULIA INFANTE BLASI<br /><b>Procurador: </b>Thaiane Paschoal<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br />código IPAS428 · RPI 2721
14/12/2021Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.código IPAS047 · RPI 2658