Marca Mista depositada no INPI em
10/11/2021 por BRUNNA SIQUEIRA MARKETING EIRELI,
processo nº 924864982, nas classes 41.
Registro em vigor até 21/01/2036.
Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de educação;Serviços de ensino;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2872
14/10/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230087066 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNNA SIQUEIRA MARKETING EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Helena Gaier Gudolle<br />código IPAS237 · RPI 2858
24/06/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230087066 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNNA SIQUEIRA MARKETING EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Helena Gaier Gudolle<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2842
18/04/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230087066 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNNA SIQUEIRA MARKETING EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Helena Gaier Gudolle<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2728
27/12/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2712
30/11/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2656