Marca Nominativa depositada no INPI em
10/11/2021 por A. M. S. COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI,
processo nº 924861053, nas classes 05.
Registro em vigor até 03/01/2033.
Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Enxofre em pó [suplemento para ração];Espirulina [suplemento alimentar];Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais.;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2713
13/12/2022Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Foi efetuada exclusão do item da especificação não pertencente à classe: ?Acessórios para suplementação em geral, como shakeiras, coqueteleiras, garrafas, porta comprimidos e porta cápsulas?.código IPAS029 · RPI 2710
30/11/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2656