ALIMENTO; SUPLEMENTO ALIMENTAR; SUPLEMENTO VITAMÍNICO E MINERAL; SUPLEMENTO PARA AUXILIAR NA MANUTENÇÃO DA FUNÇÃO ARTICULAR; ESTIMULADOR DE FUNÇÃO ORGÂNICA;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/11/2025Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850230122052 (17/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br />código IPAS532 · RPI 2861
30/05/2023Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850230122052 (17/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br />código IPAS400 · RPI 2734
24/01/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2716
13/12/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2710
23/11/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2655