Marca Nominativa depositada no INPI em
01/11/2021 por 61.876.269 MARINA SELL BRIK,
processo nº 924775548, nas classes 35.
Registro em vigor até 03/01/2033.
Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/10/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250426429 (04/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARINA SELL BRIK<br /><b>Cedente: </b>MARINA SELL BRIK ATELIER MA PARFUM [BR]<br/><b>Cessionário: </b>61.876.269 MARINA SELL BRIK<br/>código IPAS270 · RPI 2857
23/07/2024Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240134344 (21/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARINA SELL BRIK ATELIER MA PARFUM<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br />código IPAS271 · RPI 2794
30/04/2024Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240134344 (21/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARINA SELL BRIK ATELIER MA PARFUM<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documento de cessão devidamente assinado, com a identificação completa e qualificação de poderes das partes, bem como de seus representantes signatários (diretor, administrador, entre outros), ou apresente procuração da cedente outorgando poderes expressos para alienar a marca, conforme item 8 do Manual de Marcas. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br />código IPAS267 · RPI 2782
03/01/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2713
06/12/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2709
23/11/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2655