Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
29/10/2021 por BOTICA DE ROSSI FRANQUEADORA LTDA.,
processo nº 924767472, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
924767472
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Antifúngico [medicamento];Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento];Bloqueador neuromuscular [medicamento];Cardioestimulante [medicamento];Cardiotônico [medicamento];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Espirulina [suplemento alimentar];Estatinas [medicamento anticolesterolêmico];Insulina para tratamento da diabetes [medicamento];Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria];Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático em tabletes de lactose;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento homeopático na forma de óvulo;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamentos para uso humano;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos nutricionais;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2026Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301250001340 (02/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação Ação Ordinária n° 5073988-57.2024.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, foi proferida sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto: a) quanto ao pedido de nulidade do indeferimento do pedido de registro n. 924.767.472 para a marca mista D'ROSSI FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO, homologo o reconhecimento da procedência do pedido pelo INPI (CPC/2015, art. 487, III, alínea 'a') e julgo procedente o pedido em relação à empresa ré (CPC, art. 487, I); b) julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do indeferimento do pedido de registro n. 924.767.120 para a marca mista D'ROSSI FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO, de titularidade da empresa autora (CPC/2015, art. 487, II).?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI nº 52402.002890/2025-21.<br />código IPAS462 · RPI 2879
15/04/2025Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301250001340 (02/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n°: 5073988-57.2024.4.02.5101 ? 13ª VF / RJ, com vistas à anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 924767120 e 924767472, referente à marca ?D`ROSSI FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO?. Processo INPI nº 52402.002890/2025-21.<br />código IPAS462 · RPI 2832
24/09/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850240449772 (02/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BOTICA DE ROSSI FRANQUEADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jonas Moretti Botelho<br />código IPAS577 · RPI 2803
02/07/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230029143 (22/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BOTICA DE ROSSI FRANQUEADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jonas Moretti Botelho<br />código IPAS235 · RPI 2791
16/05/2023Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850230029139 (22/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>BOTICA DE ROSSI FRANQUEADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jonas Moretti Botelho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Suplementos alimentares com efeito cosmético.<br />código IPAS349 · RPI 2732
14/03/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230029143 (22/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BOTICA DE ROSSI FRANQUEADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jonas Moretti Botelho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2723
14/02/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230029139 (22/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>BOTICA DE ROSSI FRANQUEADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jonas Moretti Botelho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente a procuração devidamente assinada, em conformidade com as autoridades credenciadas no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, tendo em vista que a certificação da assinatura encontra-se expirada.<br />código IPAS267 · RPI 2719
13/12/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902288156 (LA ROSSI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2710
23/11/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2655