Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
22/10/2021 por BRUNA CAROLINA DA SILVA SOUSA 01291069259,
processo nº 924686804, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
924686804
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Berloques para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brilhante [diamante];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Caixas de relógios de pulso [partes de relógios];Caixas para apresentação de joias;Chaveiros de bijuteria;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Colares [joias e bijuterias];Corda de relógio [mola];Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Cristal em bruto;Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Diamantes;Elo de metal precioso;Enfeites [pingentes] para chaveiros;Estojos para apresentação de relógios de pulso;Fechos para joias e bijuterias;Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Joia de nióbio;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Joias esmaltadas [cloisonné];Mecanismos de relógios;Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Molas de relógios;Molduras plásticas [frente removível] para relógios;Mostradores de relógios;Objetos de arte de metal precioso;Ouro, não trabalhado ou batido;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pêndulos [relojoaria];Peridoto;Pérolas [joias e bijuterias];Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Prata fiada;Prata semitrabalhada ou batida;Prendedores de gravatas;Pulseiras de relógios;Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria];Rádio-relógio, se comercializado como relógio;Relógio de quartzo;Relógios [de parede ou de sala];Relógios atômicos;Relógios de controle;Relógios de pulso;Relógios de sol;Relógios de uso pessoal;Relógios despertadores;Relógios elétricos;Ródio;Rosários e terços;Rubi;Tambores [relojoaria];Tarraxa para brinco;Tiara [joia];Topázio;Topázio imperial;Tornozeleira [joia/bijuteria];Turmalina [pedra preciosa];Turmalina paraíba;Turquesa [pedra preciosa];Vidros de relógios;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/12/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924511192 (Mallala Acessórios). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fim do sobrestamento. Em novo exame.O Ped. sobrestador 924511192 (Mallala Acessórios) obteve a concessão do seu registro, o que inviabiliza o pedido da requerente ora em novo exame em face de incorrer em infrigencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI. Ambas, requerente e a anterioridade apontada possuem o mesmo sinal distintivo fonetica, grafica e ideologicamente conflitantes: ?MALALA? (requerente) x ?MALLALA? (anterioridade) visando a assinalar produtos do mesmo nicho de mercado da NCL 14.Pelo exposto, somos pelo indeferimento posto que o pedido incorre em infringencia do contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.código IPAS024 · RPI 2710
09/11/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2653