Marca Mista depositada no INPI em
22/10/2021 por VITTA PANE CONFEITARIA PANIFICADORA E LANCHONETE LTDA,
processo nº 924684941, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de biscoitos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de bolos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de café moído; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de carnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadas; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de doces; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de laticínios; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de preparações para fazer bebidas à base de chás; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de salgados; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de tortas; sem vistas ao consumo no local]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comercio através de qualquer meio de Lanches,;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates],;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850250253426 (19/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>VITTA PANE CONFEITARIA PANIFICADORA E LANCHONETE LTDA<br /><b>Procurador: </b>IONES DA SILVA ARAUJO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 224 da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2878
03/03/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850250028809 (21/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>VITTA PANE CONFEITARIA PANIFICADORA E LANCHONETE LTDA<br /><b>Procurador: </b>IONES DA SILVA ARAUJO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 224 da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2878
03/06/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2839
18/02/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800230401954 (24/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>VITTA PANE CONFEITARIA PANIFICADORA E LANCHONETE LTDA<br /><b>Procurador: </b>IONES DA SILVA ARAUJO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2824
05/11/2024Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800230401954 (24/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>VITTA PANE CONFEITARIA PANIFICADORA E LANCHONETE LTDA<br /><b>Procurador: </b>IONES DA SILVA ARAUJO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2809
22/08/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220549106 (09/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VITTA PANE CONFEITARIA PANIFICADORA E LANCHONETE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Iones da Silva Araujo<br />código IPAS237 · RPI 2746
17/01/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220549106 (09/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VITTA PANE CONFEITARIA PANIFICADORA E LANCHONETE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Iones da Silva Araujo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2715
06/12/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909186375 (VITAPAN) e Processo 823995330 (VP VITAPAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2709
16/11/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2654