Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/01/2023Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800220441110 (20/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>DESINCHA LTDA<br /><b>Procurador: </b>jose custodio pires ramos neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por carecer de objeto, em virtude de duplicidade do pagamento da retribuição de primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro. Para fins de concessão do registro, considerou-se o protocolo tempestivo da petição nº 800220421568, de 07/12/2022, interposta dentro do prazo ordinário previsto em lei.<br />código IPAS699 · RPI 2716
27/12/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2712
06/12/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2709
09/11/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2653
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