Marca Mista depositada no INPI em
20/10/2021 por LUCAS AQUILAU DA CRUZ 01708491201,
processo nº 924655690, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio varejista de bebidas; Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos; Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida; Comércio varejista de laticínios e frios; Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho; Comércio varejista de calçados.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/03/2023Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2725
06/12/2022Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Nota: Observado o desgaste da expressão ?chopp/chope? associada a outros conjuntos de registros de marca na mesma classe para assinalar serviços de comercio, notadamente de bebidas. Das buscas fonetica e nominativa (chop*) efetuadas não há obices ao pedido ora em cotejo. Buscas fonetica e nominativa (chop*).Obs.: Embora se trate de um sinal fraco, opta-se pelo deferimento pela distintividade do conjunto, incluindo a marca figurativa tendo em vista haver outros registros de marca igualmente fracos, porém distintos entre si.Obs. 2: Graficamente, o sinal ?chop? remete à bebida ?chope?, entretanto, pela corruptela ?chop?, também remete ao verbo do Inglês ?chop? => cortar, picar.código IPAS029 · RPI 2709
09/11/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2653