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Divina Mata café e flores

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2021 por EDER DE OLIVEIRA MACEDO 81005440000, processo nº 924645148, nas classes 43. Registro em vigor até 24/04/2034.

Número do processo924645148
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/10/2021
Data da concessão24/04/2024
Vigência até24/04/2034
TitularEDER DE OLIVEIRA MACEDO 81005440000
CNPJ do titular29.790.560/0001-79
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Escultura em alimentos;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924645148 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2781
  2. 20/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240039663 (26/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>EDER DE OLIVEIRA MACEDO 81005440000<br /><b>Procurador: </b>Jabes Pinto Rabelo Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro em prazo extraordinário.<br /> código IPAS270 · RPI 2772
  3. 24/10/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2755
  4. 02/08/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220004286 (13/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária nº 5001068-89.2022.4.04.7206 ? 01ª VF de Lages/SC, objetivando a abstenção de uso da marca "DIVINA MATA? e o indeferimento do pedido de registro de marca de nº 924645148. Processo INPI nº 52402.003241/2022-03.<br /> código IPAS462 · RPI 2691
  5. 15/02/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210537743 de 08/12/2021 código IPAS423 · RPI 2667
  6. 03/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2652

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Classificação figurativa (Viena)