Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Canelone [massa alimentícia];Capeletti [massa alimentícia];Confeitos;Espaguete;Macarrão;Massas alimentares;Nhoque;Pãezinhos;Pão*;Pastel de forno;Pastelaria;Pizzas;Ravióli;Rissole.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2026Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850230268491 (12/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>JR DELIVERY COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jair Silva de Andrade<br />código IPAS532 · RPI 2878
15/08/2023Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850230268491 (12/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>JR DELIVERY COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jair Silva de Andrade<br />código IPAS400 · RPI 2745
13/12/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2710
22/11/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2707
03/11/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2652