Marca Nominativa depositada no INPI em
18/10/2021 por ELIZABETH NOGUEIRA DA SILVA STELLE,
processo nº 924630191, nas classes 35.
Registro em vigor até 24/06/2035.
Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924630191 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800250174769 (08/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ELIZABETH NOGUEIRA DA SILVA STELLE<br /><b>Procurador: </b>Tiago Henrique de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2844
24/06/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2842
27/05/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2838
24/04/2025Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)<b>Protocolo:</b> 850230005326 (06/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ELIZABETH NOGUEIRA DA SILVA STELLE<br /><b>Procurador: </b>Tiago Henrique de Souza<br />código IPAS975 · RPI 2833
14/02/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230005326 (06/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ELIZABETH NOGUEIRA DA SILVA STELLE<br /><b>Procurador: </b>Tiago Henrique de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2719
06/12/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?PONTO PINK? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2709
03/11/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2652
Outras marcas de ELIZABETH NOGUEIRA DA SILVA STELLE