Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/10/2021 por MARCELO AUGUSTO DA SILVA ALVES,
processo nº 924606754, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
924606754
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Anáguas;Baby-doll;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Body [roupa íntima];Boné;Calçados *;Calcinhas;Calções de banho;Camisas;Camisas desportivas;Camisetas;Camisola;Canga;Ceroula;Chinelo [vestuário comum];Cintas [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Corpetes;Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Lingerie;Maiô;Meias;Meias-calças;Pijamas;Roupa íntima;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupões de banho;Sungas;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Vestuário *;Vestuário para ciclistas;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924606754 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/06/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230017120 (13/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO AUGUSTO DA SILVA ALVES<br />código IPAS235 · RPI 2790
14/03/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230017120 (13/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO AUGUSTO DA SILVA ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2723
16/11/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919323839 (Rei das Calcinhas Atacarejo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2706
03/11/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2652