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Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2021 por FRANQUIA DE VENDAS GESTÃO DE ATIVOS E NEGÓCIOS LTDA, processo nº 924605839, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924605839
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/10/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularFRANQUIA DE VENDAS GESTÃO DE ATIVOS E NEGÓCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular28.223.516/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar de leite; Açúcar para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Comprimidos para uso farmacêutico; Casca de angustura para uso medicinal; Casca de condurango para uso medicinal; Casca de mangue para uso farmacêutico; Casca de mirabólano para uso farmacêutico; Casca de cróton; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Suplementos nutricionais; Compressas; Digestivos para uso farmacêutico; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Geleia de petróleo para uso medicinal; Geleia real para uso farmacêutico; Genciana para uso farmacêutico; Germicidas; Glicerina para uso medicinal; Glicose para uso medicinal; Gomas de mascar para uso medicinal; Gomas para uso medicinal; Gomas-gutas para uso medicinal; Gordura para ordenhar; Gorduras para uso medicinal; Gorduras para uso veterinário; Guaiacol para uso farmacêutico; Suplementos alimentares de levedura; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Preparações vitamínicas*; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Extratos de ervas para fins medicinais; Géis para estimulação sexual; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Castrador químico para animal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Gel antisséptico para aliviar a dor; Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplemento alimentar para ração de animal; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Enxofre em pó [suplemento para ração]; Espirulina [suplemento alimentar]; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplemento alimentar para ração de animal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; suplementos nutricionais; preparações vitaminicas; vitaminas e sais minerais; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924605839 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911800964 (SUPERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2756
  2. 05/09/2023 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Petição 850200126359 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 911800964 (SUPERA) código IPAS142 · RPI 2748
  3. 15/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220021014 (18/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FRANQUIA DE VENDAS GESTÃO DE ATIVOS E NEGOCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2667
  4. 08/02/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210551660 de 17/12/2021 código IPAS423 · RPI 2666
  5. 03/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2652

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Classificação figurativa (Viena)