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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2017 por FRANQUIA DE VENDAS GESTÃO DE ATIVOS E NEGÓCIOS LTDA, processo nº 913355046, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913355046
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularFRANQUIA DE VENDAS GESTÃO DE ATIVOS E NEGÓCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular28.223.516/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; Adesivos para dentaduras; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Cápsulas para uso farmacêutico; Casca de angustura para uso medicinal; Casca de condurango para uso medicinal; Casca de mangue para uso farmacêutico; Casca de mirabólano para uso farmacêutico; Casca de ulner; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Complementos nutricionais; Compressas de linho para uso medicinal; Digestivos para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Fibras alimentares; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Gelatina para uso medicinal; Geléia de petróleo para uso medicinal; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Pastilhas para uso farmacêutico; Pílulas de inibidor de apetite; Pílulas para emagrecimento; Preparações vitamínicas*; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar para animais; Suplemento de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Extratos de ervas para fins medicinais; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Comida homogeneizada para fins medicinais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula para medicamento; Cardioestimulante [medicamento]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Adesivo de uso médico para cicatrização; Suplemento alimentar para ração de animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913355046 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210318986 (28/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FRANQUIA DE VENDAS GESTÃO DE ATIVOS E NEGOCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2644
  2. 14/07/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200187533 (30/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>SOMA SERVICO DE COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada, para o presente processo, pela perda de objeto tendo em vista: Pedido definitivamente arquivado.<br /> código IPAS699 · RPI 2584
  3. 28/05/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2525
  4. 26/02/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190029050 (23/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOMA SERVICO DE COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2512
  5. 23/10/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2494
  6. 26/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2438

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