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DOCECONFETTE DESDE 2018 BOLOS E DOCES ARTESANAIS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2021 por DOCE CONFETTE, processo nº 924571500, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924571500
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/10/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDOCE CONFETTE
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bem-casado;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cacau;Cajuzinho [doce];Chocolate;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Crème Brûlée [sobremesa];Creme [culinária];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Fondants [confeitos];Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Geleias de frutas [confeitos];Glacê espelhado [mirror glaze];Macarons [bolinhos de massapão];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Massa de farinha;Massa para bolo;Massas alimentares;Misturas para massa;Mousses de chocolate;Olho de sogra [doce];Papel comestível;Papel comestível de arroz;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Profiteroles;Pudins;Quindins;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Suspiro;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Waffles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924571500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva relacionada aos produtos especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821297538 (CONFETI), Processo 200034928 (CONFETI), Processo 815287160 (CONFETI), Processo 002826330 (CONFETI) e Processo 903973294 (CONFETI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2706
  2. 03/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2652

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 924571500 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.