Marca Mista depositada no INPI em
08/10/2021 por ELIAS PAULO DE ANDRADE 26662537837,
processo nº 924556676, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/03/2023Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2723
13/12/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>PROCURAÇÃO ASSINADA: Reapresente a procuração com devidamente ASSINADA PELO OUTORGANTE DOS PODERES, conforme item 5.6.1 do Manual de Marcas, devendo o mesmo estar assinado de próprio punho ou por assinatura digital nos termos da Lei 11.419/2006, emitidas no âmbito do ICP-Brasil, cujas entidades validas podem ser verificadas no link: https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadorascódigo IPAS136 · RPI 2710
03/11/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2652
Classificação figurativa (Viena)
19.1.1 Grandes recipientes cilíndricos ou elípticos (por exemplo, tanques, botijões de gás, tonéis)