Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/10/2021 por JUAREZ PRATA DO NASCIMENTO JUNIOR,
processo nº 924541725, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
924541725
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Provimento de informações de negócios através de um website;Comércio (através de qualquer meio) de temperos e especiarias culinárias;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924541725 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/06/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230020042 (16/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JUAREZ PRATA DO NASCIMENTO JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2790
14/03/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230020042 (16/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JUAREZ PRATA DO NASCIMENTO JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2723
16/11/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920787525 (CARAMELLARE Confeitaria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2706
03/11/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2652