Marca Mista depositada no INPI em
06/10/2021 por INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA,
processo nº 924523794, nas classes 37.
Registro em vigor até 21/05/2034.
Instalação e reparo de alarme antifurto;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo telefones;Instalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos de escritório;Reparo de fechaduras de segurança;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/05/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2785
09/04/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220578005 (29/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br />código IPAS237 · RPI 2779
14/02/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220578005 (29/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2719
08/11/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2705
03/11/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2652