Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
05/10/2021 por PRISCILA MENEZES NOGUEIRA PINHEIRO,
processo nº 924511257, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
924511257
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Adoçantes naturais;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Amêndoas torradas;Anis estrelado;Aveia moída;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chá, com leite;Biscoitos;Biscoitos de arroz;Bolachas;Cacau em pó;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canjica [milho branco];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá*;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Condimentos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Cravos-da-índia [especiaria];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de mandioca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Flocos de aveia;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Fubá;Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Gomas de mascar para refrescar hálito;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Harissa [condimento];Levedura *;Louro;Macarrão;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Maionese;Maltose;Mel;Milho para pipoca;Missô [condimento];Molho de maçã [condimento];Molho de soja;Molhos [condimentos];Noz-moscada;Orégano;Pãezinhos;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Polvilho;Própolis*;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quinoa processada;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;Trigo sarraceno processado;Vinagre;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/11/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920547770 (Vita Cerealista). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2706
19/10/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2650
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.2 Letras em contorno duplo
5.13.7 Guirlandas, faixas, bordas ou molduras feitas de plantas (exceto 5.13.6)
5.13.8 Guirlandas, faixas, bordas ou molduras feitas de folhas