Marca Mista depositada no INPI em
04/10/2021 por DANIELE JULIANE TARDIVO,
processo nº 924498030, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2023Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2762
22/08/2023Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a apresentação nominativa da marca de ?BLONNI? para ?BLOONI?, conforme consta da imagem apresentada.código IPAS029 · RPI 2746
08/03/2022Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850210550909 de 17/12/2021código IPAS423 · RPI 2670
19/10/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2650