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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/03/2025Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850230460347 (22/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIVALDO DA SILVA BRITO<br /><b>Procurador: </b>Marivaldo da Silva Brito<br />código IPAS532 · RPI 2828
26/03/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240081194 (22/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIVALDO DA SILVA BRITO<br /><b>Procurador: </b>Marivaldo da Silva Brito<br /><b>Cedente: </b>KEYCIANE PEREIRA MELO SANTOS 06650696420 [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MARIVALDO DA SILVA BRITO<br/>código IPAS270 · RPI 2777
21/11/2023Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850230460347 (22/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIVALDO DA SILVA BRITO<br /><b>Procurador: </b>Marivaldo da Silva Brito<br />código IPAS400 · RPI 2759
28/03/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2725
14/03/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2723
08/11/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * O requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca do nome civil sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 5ª Revisão, Fevereiro/2022), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade.código IPAS136 · RPI 2705
19/10/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2650