Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
30/09/2021 por LUCIANE BAVARESCO,
processo nº 924474157, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
924474157
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Cachecóis;Calçado esportivo;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Casacos [jaquetas];Cinta para menstruação;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Corpetes de lingerie;Espartilhos;Estolas;Faixas [vestuário];Gabardines [vestuário];Gorros;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Ligas;Lingerie;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Pijamas;Polainas;Ponchos;Quimono [vestuário];Roupa para ginástica;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Saias;Saias-calças;Sáris;Sobretudos [vestuário];Spencer;Suéteres;Sutiãs;Toucas de banho;Trajes;Vestidos;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Véus [vestuário];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/11/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828634246 (S.O.S DA ROUPA) e Processo 920200907 (S.O.S EXCLUSIVE CLOTHING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Obs.: Corrigida a tradução do elemento nominativo contido na petição inicial do pedido de registro de marca, de ?MEDA? para ?MODA?, sem prejuizo do exame haja vista tratar-se de um simples erro material de digitação.código IPAS024 · RPI 2705
19/10/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2650
Classificação figurativa (Viena)
11.7.3 Cabides de roupa
27.7.24 Algarismos em caracteres claros sobre um fundo sombreado