Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
30/09/2021 por SÃO JOSÉ ARTIGOS RELIGIOSOS E PREGRINAÇÕES EIRELI-ME,
processo nº 924472472, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
924472472
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio de crucifixos, de estatuetas de gesso, de bíblias.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/11/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240205249 (29/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SÃO JOSÉ ARTIGOS RELIGIOSOS E PREGRINAÇÕES EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>Rafael Gomes Vieira<br />código IPAS235 · RPI 2864
21/05/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240205249 (29/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SÃO JOSÉ ARTIGOS RELIGIOSOS E PREGRINAÇÕES EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>Rafael Gomes Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2785
27/02/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922961905 (SANTO SÃO JOSÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2773
07/11/2023Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração da especificação conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência.código IPAS421 · RPI 2757
15/08/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à especificação, indicando em qual classe deseja prosseguir, uma vez que os itens especificados podem ser incluídos em mais de uma classe. Por exemplo, "Bíblias" são produtos da classe 16, "terços" são produtos da classe 14, "crucifixos [joalheria]" são produtos da classe 14, "crucifixos [em madeira, em cera, em gesso ou em matérias plásticas, sem serem joalharia]" são produtos da classe 20, "velas de orações" são produtos da classe 4, "Estátuas ou estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico" são produtos da classe 20, "Comércio de crucifixos, de estatuetas de gesso, de bíblias" é serviço listado na classe 35. Observe os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br]. Cumpra na NCL(11) indicando itens de apenas uma classe.código IPAS136 · RPI 2745
01/02/2022Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850210535496 de 07/12/2021código IPAS423 · RPI 2665
03/11/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2652