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CONGELATTO DESCONGELOU TÁ PRONTO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2021 por CONGELATTO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME, processo nº 924457708, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924457708
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/09/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCONGELATTO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME
CNPJ do titular35.524.197/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924457708 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230003517 (04/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CONGELATTO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Maria do Rosário de Lima<br /> código IPAS235 · RPI 2788
  2. 07/02/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230003517 (04/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CONGELATTO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Maria do Rosário de Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2718
  3. 08/11/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao indeferimento do sinal em exame, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/96 (LPI), combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário, contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liceidade do sinal marcário, previstos no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; e veracidade do sinal marcário, item 5.10 do aludido Manual. Quanto à análise dos requisitos de liceidade e veracidade do sinal marcário, não se verificou qualquer infringência, à luz das disposições dos itens 5.8 e 5.10 do Manual de Marcas. Por fim, além de todos os aspectos esmiuçados até então, detectou-se neste pedido em tela uma infringência no exame do requisito previsto no art. 124, inciso VII da Lei n° 9.279/1996. A análise do requisito de distintividade apontou resultado positivo quanto à existência de frase ou expressão empregada como meio de propaganda, atraindo, portanto, a incidência da norma impeditiva do registro contida no inciso VII do art. 124 da LPI. Constatada a infringência ao requisito de distintividade, fica prejudicada a verificação da disponibilidade, nos termos do §2º do art. 25 da Portaria INPI/PR nº 8/2022. Diante do exposto, opinamos pelo indeferimento do pedido com base na norma legal apontada. código IPAS024 · RPI 2705
  4. 19/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2650

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 924457708 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.