Marca Mista depositada no INPI em
29/09/2021 por REGENERA CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA,
processo nº 924457236, nas classes 44.
Registro em vigor até 12/11/2034.
Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas;Cirurgia de árvores;Concepção de projeto paisagístico;Consultoria em viticultura;Cultivo de plantas;Horticultura;Jardinagem paisagística;Plantação de árvores com a finalidade de compensação de carbono;Serviços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura;Serviços de viticultura;Serviços de viveiros de plantas.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/03/2025Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850250039385 (27/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GÊNICA INOVAÇÃO BIOTECNOLÓGICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME<br />código IPAS400 · RPI 2828
12/11/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2810
29/10/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220577435 (28/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>REGENERA CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANILO SCHNEIDER DUARTE<br />código IPAS237 · RPI 2808
14/02/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220577435 (28/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>REGENERA CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANILO SCHNEIDER DUARTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2719
16/11/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2706
19/10/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2650
Classificação figurativa (Viena)
1.3.6 Sol com paisagens
1.3.9 Sol com plantas
1.5.9 Globos terrestres com plantas
1.7.12 Lua crescente ou meia lua com outros elementos figurativos