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Regenera Consultoria Agronômica Ltda

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2021 por REGENERA CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA, processo nº 924457236, nas classes 44. Registro em vigor até 12/11/2034.

Número do processo924457236
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/09/2021
Data da concessão12/11/2024
Vigência até12/11/2034
TitularREGENERA CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA
CNPJ do titular39.694.130/0001-07
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas;Cirurgia de árvores;Concepção de projeto paisagístico;Consultoria em viticultura;Cultivo de plantas;Horticultura;Jardinagem paisagística;Plantação de árvores com a finalidade de compensação de carbono;Serviços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura;Serviços de viticultura;Serviços de viveiros de plantas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924457236 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850250039385 (27/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GÊNICA INOVAÇÃO BIOTECNOLÓGICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME<br /> código IPAS400 · RPI 2828
  2. 12/11/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2810
  3. 29/10/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220577435 (28/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>REGENERA CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANILO SCHNEIDER DUARTE<br /> código IPAS237 · RPI 2808
  4. 14/02/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220577435 (28/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>REGENERA CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANILO SCHNEIDER DUARTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2719
  5. 16/11/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2706
  6. 19/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2650

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 924457236 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.